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Licença por falecimento: quantos dias posso faltar?

Até 2 dias consecutivos, sem desconto no salário, em caso de falecimento de cônjuge/companheiro(a), ascendente (pai, mãe, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa declarada como dependente na sua carteira de trabalho (CLT, art. 473, I).

Pontos que geram dúvida

  • "Consecutivos" significa dias corridos a partir do fato — se o falecimento for na sexta, fim de semana conta;
  • Sogros, tios e primos não estão na lista legal — falta por esses falecimentos depende de acordo com a empresa ou de previsão em convenção coletiva;
  • Professores têm regra própria: 9 dias por falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho;
  • Convenção coletiva pode ampliar (muitas categorias têm 3 a 5 dias) — vale sempre a regra mais favorável. Consulte o sindicato da sua categoria.

É falta justificada

A licença por falecimento (também chamada de "licença nojo") é falta justificada: não pode ser descontada do salário nem reduzir suas férias — diferente das faltas injustificadas, que encurtam o descanso.

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§Fonte legal: CLT, art. 473, I; Lei 9.394/1996, art. 320 (professores)

Outras dúvidas