Licença por falecimento: quantos dias posso faltar?
Até 2 dias consecutivos, sem desconto no salário, em caso de falecimento de cônjuge/companheiro(a), ascendente (pai, mãe, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa declarada como dependente na sua carteira de trabalho (CLT, art. 473, I).
Pontos que geram dúvida
- "Consecutivos" significa dias corridos a partir do fato — se o falecimento for na sexta, fim de semana conta;
- Sogros, tios e primos não estão na lista legal — falta por esses falecimentos depende de acordo com a empresa ou de previsão em convenção coletiva;
- Professores têm regra própria: 9 dias por falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho;
- Convenção coletiva pode ampliar (muitas categorias têm 3 a 5 dias) — vale sempre a regra mais favorável. Consulte o sindicato da sua categoria.
É falta justificada
A licença por falecimento (também chamada de "licença nojo") é falta justificada: não pode ser descontada do salário nem reduzir suas férias — diferente das faltas injustificadas, que encurtam o descanso.
Faça a conta do seu caso
Calcular meu salário líquido →§Fonte legal: CLT, art. 473, I; Lei 9.394/1996, art. 320 (professores)