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Atestado médico conta como falta?

Não. Falta coberta por atestado médico é falta justificada: a empresa não pode descontar do seu salário nem usá-la para diminuir seus dias de férias. Só as faltas injustificadas entram na tabela que reduz as férias.

O que a falta injustificada afeta

A tabela do art. 130 da CLT corta as férias conforme as faltas sem justificativa no período aquisitivo:

Faltas injustificadas Dias de férias
até 5 30
6 a 14 24
15 a 23 18
24 a 32 12
mais de 32 perde as férias

Atestado não entra nessa conta — simule o efeito real das faltas.

Outras faltas justificadas (sem desconto)

O art. 473 da CLT lista várias: casamento (até 3 dias), falecimento de familiar próximo (2 dias), doação de sangue (1 dia a cada 12 meses), exames preventivos de câncer (até 3 dias a cada 12 meses — e, desde a Lei 15.377/2026, a empresa é obrigada a informar esse direito), alistamento eleitoral, vestibular, comparecimento em juízo, entre outras. Convenções coletivas costumam ampliar esses prazos.

No nascimento de filho, o pai tem 5 dias de licença-paternidade. A partir de 1º de janeiro de 2027 serão 10 dias (Lei 15.371/2026), com estabilidade no emprego do início da licença até 1 mês depois do fim dela.

Limites do atestado

A empresa pode ter serviço médico próprio ou convênio para validar atestados e pode recusar documentos claramente fraudados — mas não pode simplesmente "não aceitar" um atestado válido. Atestado falso, por outro lado, é justa causa e crime.

§Fonte legal: CLT, arts. 130 e 473; Lei 605/1949, art. 6º; Leis 15.371/2026 e 15.377/2026

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