O que é FGTS e quando posso sacar?
FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: todo mês a empresa deposita 8% do seu salário bruto numa conta vinculada na Caixa, em seu nome. Importante: esse valor não é descontado do seu salário — é um custo do empregador, por fora.
Quando dá para sacar
As principais hipóteses da Lei 8.036/1990:
- Demissão sem justa causa: saque de 100% do saldo + multa de 40% paga pela empresa;
- Acordo de demissão (art. 484-A da CLT): saque de 80% + multa de 20%;
- Fim de contrato por prazo determinado (incluindo experiência);
- Compra da casa própria (financiamento habitacional);
- Aposentadoria;
- Doenças graves (do trabalhador ou dependente);
- Saque-aniversário, se você optar por essa modalidade — mas atenção: quem opta perde o direito de sacar o saldo na demissão (só recebe a multa de 40%).
Quando NÃO saca
No pedido de demissão e na justa causa o saldo fica preso na conta, rendendo, até uma hipótese de saque futura.
Na demissão sem justa causa, a multa de 40% costuma ser a maior verba da rescisão — calcule a sua com datas reais.
Faça a conta do seu caso
Calcular minha rescisão (com multa do FGTS) →§Fonte legal: Lei 8.036/1990