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Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado antes da demissão e o número de vezes que você já solicitou o benefício. Só tem direito quem foi demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta).

A tabela das parcelas

Solicitação Tempo trabalhado (últimos 36 meses) Parcelas
1ª vez 12 a 23 meses 4
1ª vez 24 meses ou mais 5
2ª vez 9 a 11 meses 3
2ª vez 12 a 23 meses 4
2ª vez 24 meses ou mais 5
3ª vez em diante 6 a 11 meses 3
3ª vez em diante 12 a 23 meses 4
3ª vez em diante 24 meses ou mais 5

Valor e prazo

O valor é calculado sobre a média dos últimos 3 salários, entre o salário mínimo e um teto reajustado anualmente. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou numa unidade do SINE.

Quem não recebe

Pedido de demissão, justa causa, acordo do art. 484-A e fim de contrato de experiência não dão direito ao benefício. Veja o pacote completo de cada cenário na calculadora de rescisão.

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§Fonte legal: Lei 7.998/1990; Resolução CODEFAT

Outras dúvidas