Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado antes da demissão e o número de vezes que você já solicitou o benefício. Só tem direito quem foi demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta).
A tabela das parcelas
| Solicitação | Tempo trabalhado (últimos 36 meses) | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª vez | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª vez | 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª vez | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª vez em diante | 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª vez em diante | 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª vez em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Valor e prazo
O valor é calculado sobre a média dos últimos 3 salários, entre o salário mínimo e um teto reajustado anualmente. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou numa unidade do SINE.
Quem não recebe
Pedido de demissão, justa causa, acordo do art. 484-A e fim de contrato de experiência não dão direito ao benefício. Veja o pacote completo de cada cenário na calculadora de rescisão.
Faça a conta do seu caso
Calcular minha rescisão completa →§Fonte legal: Lei 7.998/1990; Resolução CODEFAT