Tabela IRRF 2026 e o redutor da Lei 15.270
Desde janeiro de 2026 o IRRF tem duas etapas: a tabela progressiva de sempre e, depois dela, o redutor da Lei 15.270/2025 — que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente até R$ 7.350.
Etapa A — Tabela progressiva mensal
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Abatida da base de cálculo, por dependente, na opção pelas deduções legais.
Alternativa às deduções legais — vale a que resultar em menos imposto.
Etapa B — O redutor da Lei 15.270/2025
A parte que quase todo mundo explica errado: não é uma faixa nova de isenção — é um desconto aplicado depois do imposto apurado, calculado sobre o rendimento bruto.
Redutor igual ao imposto: IR zerado na prática.
Redutor parcial decrescente: 978,62 − (0,133145 × rendimento).
Sem redutor — imposto integral da tabela.
Exemplo aberto: salário de R$ 5.900,00
- 1. Base de cálculo (salário − INSS de R$ 627,51): R$ 5.272,49
- 2. Imposto pela tabela: R$ 541,20
- 3. Redutor (978,62 − 0,133145 × 5.900,00): − R$ 193,06
- 4. IRRF final: R$ 348,14
Repare: o redutor usa o rendimento bruto (5.900,00), não a base de cálculo. O §1º do art. 3º-A limita o redutor ao imposto apurado — nunca gera imposto negativo.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 está isento do IR em 2026?
Na prática, sim: o redutor da Lei 15.270/2025 cobre 100% do imposto apurado para rendimento mensal até R$ 5.000. Tecnicamente a tabela continua gerando imposto — o redutor é que o zera depois.
A faixa de isenção da tabela mudou?
Não. A tabela progressiva continua com a faixa isenta até R$ 2.428,80. O que mudou foi a criação do redutor pós-cálculo (art. 3º-A da Lei 9.250/1995).
Uso as deduções legais ou o desconto simplificado?
O que der menos imposto — a regra permite a opção mais vantajosa. Nossa calculadora compara os dois automaticamente.
Fonte legal e ferramentas
- §Lei 9.250/1995 (tabela progressiva; valores vigentes desde mai/2025)
- §Lei 15.270/2025, art. 2º — inclui o art. 3º-A (redutor mensal) na Lei 9.250/1995; efeitos desde 01/01/2026
- §Calculadora de salário líquido · Tabela INSS 2026
Última atualização: 23/09/2026