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Tabela IRRF 2026 e o redutor da Lei 15.270

✓ Atualizada em 23/09/2026 Retenção mensal na fonte

Desde janeiro de 2026 o IRRF tem duas etapas: a tabela progressiva de sempre e, depois dela, o redutor da Lei 15.270/2025 — que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente até R$ 7.350.

Etapa A — Tabela progressiva mensal

Tabela progressiva mensal do IRRF 2026
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
até R$ 2.428,80 isento —
R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Dedução por dependente
R$ 189,59

Abatida da base de cálculo, por dependente, na opção pelas deduções legais.

Desconto simplificado
R$ 607,20

Alternativa às deduções legais — vale a que resultar em menos imposto.

Etapa B — O redutor da Lei 15.270/2025

A parte que quase todo mundo explica errado: não é uma faixa nova de isenção — é um desconto aplicado depois do imposto apurado, calculado sobre o rendimento bruto.

até R$ 5.000,00

Redutor igual ao imposto: IR zerado na prática.

R$ 5.000,01 – R$ 7.350,00

Redutor parcial decrescente: 978,62 − (0,133145 × rendimento).

acima de R$ 7.350,00

Sem redutor — imposto integral da tabela.

Exemplo aberto: salário de R$ 5.900,00

  1. 1. Base de cálculo (salário − INSS de R$ 627,51): R$ 5.272,49
  2. 2. Imposto pela tabela: R$ 541,20
  3. 3. Redutor (978,62 − 0,133145 × 5.900,00): − R$ 193,06
  4. 4. IRRF final: R$ 348,14

Repare: o redutor usa o rendimento bruto (5.900,00), não a base de cálculo. O §1º do art. 3º-A limita o redutor ao imposto apurado — nunca gera imposto negativo.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 está isento do IR em 2026?

Na prática, sim: o redutor da Lei 15.270/2025 cobre 100% do imposto apurado para rendimento mensal até R$ 5.000. Tecnicamente a tabela continua gerando imposto — o redutor é que o zera depois.

A faixa de isenção da tabela mudou?

Não. A tabela progressiva continua com a faixa isenta até R$ 2.428,80. O que mudou foi a criação do redutor pós-cálculo (art. 3º-A da Lei 9.250/1995).

Uso as deduções legais ou o desconto simplificado?

O que der menos imposto — a regra permite a opção mais vantajosa. Nossa calculadora compara os dois automaticamente.

Fonte legal e ferramentas

  • §Lei 9.250/1995 (tabela progressiva; valores vigentes desde mai/2025)
  • §Lei 15.270/2025, art. 2º — inclui o art. 3º-A (redutor mensal) na Lei 9.250/1995; efeitos desde 01/01/2026
  • §Calculadora de salário líquido · Tabela INSS 2026

Última atualização: 23/09/2026