Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano tem direito ao 13º — incluindo empregados domésticos, rurais e aposentados/pensionistas do INSS. O valor é proporcional: 1/12 do salário por mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
As duas parcelas
| Parcela | Prazo | Desconto |
|---|---|---|
| 1ª (adiantamento) | até 30 de novembro | nenhum — metade "cheia" |
| 2ª | até 20 de dezembro | INSS e IR sobre o 13º inteiro |
Por isso a 2ª parcela é sempre menor que a 1ª: os impostos do ano todo caem nela. Desde 2026, o redutor da Lei 15.270 também vale para o 13º — quem ganha até R$ 5.000 não paga IR nem na gratificação. Calcule suas duas parcelas.
Situações comuns
- Admitido durante o ano: recebe os avos desde a admissão (mês com 15+ dias conta);
- Demitido sem justa causa ou pedido de demissão: recebe o 13º proporcional na rescisão;
- Justa causa: é a única hipótese em que o 13º proporcional é perdido;
- Afastado pelo INSS: a empresa paga os avos trabalhados; o INSS complementa via abono anual;
- 1ª parcela nas férias: você pode solicitá-la junto com as férias, por escrito, em janeiro.
Faça a conta do seu caso
Calcular meu 13º salário →§Fonte legal: Lei 4.090/1962; Lei 4.749/1965