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Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano tem direito ao 13º — incluindo empregados domésticos, rurais e aposentados/pensionistas do INSS. O valor é proporcional: 1/12 do salário por mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.

As duas parcelas

Parcela Prazo Desconto
1ª (adiantamento) até 30 de novembro nenhum — metade "cheia"
2ª até 20 de dezembro INSS e IR sobre o 13º inteiro

Por isso a 2ª parcela é sempre menor que a 1ª: os impostos do ano todo caem nela. Desde 2026, o redutor da Lei 15.270 também vale para o 13º — quem ganha até R$ 5.000 não paga IR nem na gratificação. Calcule suas duas parcelas.

Situações comuns

  • Admitido durante o ano: recebe os avos desde a admissão (mês com 15+ dias conta);
  • Demitido sem justa causa ou pedido de demissão: recebe o 13º proporcional na rescisão;
  • Justa causa: é a única hipótese em que o 13º proporcional é perdido;
  • Afastado pelo INSS: a empresa paga os avos trabalhados; o INSS complementa via abono anual;
  • 1ª parcela nas férias: você pode solicitá-la junto com as férias, por escrito, em janeiro.

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§Fonte legal: Lei 4.090/1962; Lei 4.749/1965

Outras dúvidas