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Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, somando 3 dias a mais por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias.

Trabalhado ou indenizado

  • Trabalhado: você cumpre o período trabalhando. Se a demissão partiu da empresa, tem direito a escolher entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final, sem desconto — é para procurar emprego;
  • Indenizado: a empresa paga o período sem exigir trabalho. O valor entra na rescisão, e o tempo do aviso conta como tempo de serviço — projeta férias, 13º e até o "aniversário" de mais 3 dias.

Se não cumprir

  • Empresa não avisou nem indenizou: deve o valor do aviso;
  • Você pediu demissão e não cumpriu o aviso: a empresa pode descontar 1 salário da rescisão (CLT, art. 487, §2º).

No acordo de demissão do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade.

O efeito do aviso na sua rescisão é maior do que parece (ele muda os avos de férias e 13º) — faça a conta completa aqui.

Faça a conta do seu caso

Calcular rescisão com aviso prévio →

§Fonte legal: CLT, arts. 487-491; Lei 12.506/2011

Outras dúvidas