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Hora extra: como calcular e qual o adicional?

A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a sua hora normal em dias úteis, e 100% a mais em domingos e feriados trabalhados sem compensação. Convenções coletivas costumam prever percentuais maiores — vale a regra mais favorável.

A conta em 3 passos

  1. Valor da hora normal: salário ÷ 220 (jornada padrão de 44h semanais). Ex.: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00/hora;
  2. Hora extra comum: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50;
  3. Domingo/feriado: R$ 15,00 × 2 = R$ 30,00.

O que muita gente não sabe

  • Limite legal: no máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59);
  • Reflexo no DSR: as horas extras habituais aumentam também o descanso semanal remunerado — a conta cresce mais ~16,7% (divide-se o total de HE do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos/feriados);
  • Reflexos em tudo: HE habitual entra na base de férias + 1/3, 13º, FGTS e INSS;
  • Banco de horas pode substituir o pagamento por folgas, se previsto em acordo — compensação individual escrita vale por até 6 meses;
  • Hora extra noturna acumula os dois adicionais (50% + 20% noturno) sobre a hora reduzida — entenda o adicional noturno.

Hora extra engorda o bruto — e o desconto de INSS/IR cresce junto. Veja quanto sobra líquido.

Faça a conta do seu caso

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§Fonte legal: CF/1988, art. 7º, XVI; CLT, art. 59; Súmula 146 do TST

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