Empréstimo consignado: qual o desconto máximo no salário?
O desconto do empréstimo consignado em folha é limitado a 40% da sua remuneração disponível: 35% para empréstimos e financiamentos e 5% reservados ao cartão de crédito consignado ou cartão de benefício (Lei 10.820/2003, com a margem ampliada pela Lei 14.431/2022).
Como a margem é calculada
A base é a remuneração disponível — em linhas gerais, o salário após os descontos obrigatórios (INSS, IR, pensão alimentícia). Sobre ela:
- 35%: parcelas de empréstimos consignados comuns;
- 5%: exclusivos do cartão consignado — não podem ser usados para aumentar o empréstimo comum.
Para saber sua margem, primeiro calcule quanto sobra do seu salário depois de INSS e IR e aplique os percentuais.
O que mais vale saber
- O banco não pode ultrapassar a margem, mesmo com sua autorização;
- A parcela é descontada direto na folha — você não "esquece" de pagar, mas também não consegue simplesmente parar;
- Na demissão, se o contrato previr, até 40% das verbas rescisórias podem ser descontados para amortizar o saldo devedor — 35% para empréstimos e 5% para o cartão consignado (art. 1º, §1º);
- O FGTS pode entrar como garantia: até 10% do saldo da conta e até 100% da multa paga na demissão sem justa causa (art. 1º, §5º);
- Consignado costuma ter os juros mais baixos do crédito pessoal justamente porque o desconto é garantido — o risco é comprometer renda por anos. A margem existe para limitar esse risco.
Faça a conta do seu caso
Calcular meu salário líquido →§Fonte legal: Lei 10.820/2003, art. 1º, §§ 1º e 5º (redação das Leis 13.313/2016 e 14.431/2022)