Como funciona a estabilidade da gestante?
A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"). É a chamada estabilidade provisória da gestante.
O que mais importa saber
- Vale mesmo que ninguém soubesse: o que conta é estar grávida na data da demissão — se a gravidez for descoberta depois, a demissão é inválida e cabe reintegração ou indenização (Súmula 244 do TST);
- Vale no contrato de experiência e nos demais contratos por prazo determinado;
- Não impede pedido de demissão — a empregada pode pedir para sair (idealmente com homologação/assistência para evitar questionamento);
- Justa causa continua possível, se houver falta grave comprovada;
- Se a empresa demitir mesmo assim: cabe reintegração ao emprego ou, se inviável, indenização de todos os salários e direitos do período de estabilidade (salários, férias + 1/3, 13º, FGTS).
Depois da estabilidade
Passados os 5 meses do parto, a demissão sem justa causa volta a ser possível, com todas as verbas normais — calcule o que entra na rescisão. A licença-maternidade (120 dias, paga pelo INSS) é um direito separado, que corre dentro do período de estabilidade.
Faça a conta do seu caso
Calcular verbas de rescisão →§Fonte legal: ADCT, art. 10, II, "b"; Súmula 244 do TST