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Adicional noturno: quem tem direito e quanto vale?

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a um adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna (trabalhador urbano, CLT art. 73). E tem um bônus escondido: nesse período, a "hora" noturna dura só 52 minutos e 30 segundos — cada 52min30s trabalhados contam como 1 hora paga.

Como a conta funciona

Os dois efeitos se somam:

  1. Adicional de 20% sobre o valor da hora normal;
  2. Hora reduzida: entre 22h e 5h (7 horas de relógio), você "trabalha" 8 horas legais — na prática, mais um acréscimo de 14,3%.

Quem cumpre a madrugada inteira recebe cerca de 37% a mais por esse período do que receberia de dia.

Variações

  • Trabalhador rural: adicional de 25%, sem hora reduzida — período de 21h às 5h na lavoura e de 20h às 4h na pecuária;
  • Prorrogação: se a jornada noturna se estende além das 5h, o adicional continua valendo sobre as horas seguintes (Súmula 60 do TST);
  • Convenção coletiva pode fixar percentuais maiores.

O adicional noturno integra o salário para férias, 13º, FGTS e INSS — engorda a base de tudo. Veja quanto sobra líquido.

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§Fonte legal: CLT, art. 73; Lei 5.889/1973 (rural)

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