Férias podem ser parceladas?
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que você concorde — um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada (CLT, art. 134, §1º).
As regras do parcelamento
- Sua concordância é obrigatória: a empresa não pode fracionar unilateralmente;
- Combinações válidas (para 30 dias): 14+11+5, 14+16, 15+15, 20+10, 14+8+8...;
- Início proibido no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de descanso semanal (em geral, nada de começar férias na sexta);
- O pagamento (salário + 1/3 proporcional aos dias) deve sair até 2 dias antes de cada período.
Parcelamento e venda de dias
Dá para combinar: você pode fracionar as férias e vender até 10 dias (abono pecuniário) — nesse caso os períodos de gozo somam 20 dias, respeitando o mínimo de 14 num deles. A venda tem uma vantagem tributária pouco conhecida: o abono é isento de INSS e IR. Simule os cenários na calculadora de férias.
Faça a conta do seu caso
Calcular minhas férias →§Fonte legal: CLT, art. 134, §1º (redação da Lei 13.467/2017)