Demissão sem justa causa: o que você recebe
É o cenário com mais direitos: além de tudo que é proporcional, entram a multa de 40% do FGTS, o saque integral do fundo e o seguro-desemprego.
✓ Entra na conta
- · Saldo de salário
- · Aviso prévio (trabalhado ou indenizado — 30 dias + 3 por ano, até 90)
- · Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- · 13º proporcional
- · Multa de 40% sobre o FGTS
- · Saque de 100% do FGTS
- · Seguro-desemprego (se cumprir a carência)
Bom saber
O aviso indenizado projeta o tempo de contrato: conta como tempo de serviço para férias e 13º.
Quanto cai no bolso nessa rescisão?
Parcelas dependem do histórico de solicitações.
Prazos que a empresa precisa cumprir
Até 10 dias corridos
Contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º) — vale para aviso trabalhado ou indenizado.
Multa de 1 salário
Em favor do trabalhador (art. 477, §8º), além de correção — salvo se o atraso for culpa sua.
Seu caso é diferente?
Fontes legais deste cálculo
- §Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90)
- §Multa e saque do FGTS: Lei 8.036/1990, art. 18; acordo: CLT, art. 484-A
- §Prazos e multa por atraso: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º · 1/3 de férias: CF, art. 7º, XVII
Atualizado em 23/09/2026 · Estimativa em valores brutos; o documento oficial é o TRCT. Salário fixo, sem médias de variáveis.