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Demissão por acordo (art. 484-A): o que você recebe

O "acordão" da reforma trabalhista (art. 484-A da CLT): um meio-termo legal entre pedir demissão e ser demitido.

✓ Entra na conta

  • · Saldo de salário
  • · Aviso prévio indenizado pela metade
  • · Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • · 13º proporcional
  • · Multa de 20% sobre o FGTS (metade)
  • · Saque de 80% do FGTS

✗ Fica de fora

  • · Seguro-desemprego
  • · Metade do aviso e da multa do FGTS
Simule com suas datas

Quanto cai no bolso nessa rescisão?

Termo de rescisão · estimativa
Cai no bolso
Valores brutos — INSS e IR incidem sobre saldo de salário e 13º no TRCT oficial.
Saque do FGTS

Seguro-desemprego

Parcelas dependem do histórico de solicitações.

Prazo de pagamento

O link abre com estes dados preenchidos.

Bom saber

Só vale se as duas partes concordarem formalmente — acordo simulado para "sacar o FGTS" é fraude.

Prazos que a empresa precisa cumprir

Pagamento das verbas

Até 10 dias corridos

Contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º) — vale para aviso trabalhado ou indenizado.

Se atrasar

Multa de 1 salário

Em favor do trabalhador (art. 477, §8º), além de correção — salvo se o atraso for culpa sua.

Outros cenários

Seu caso é diferente?

Fontes legais deste cálculo

  • §Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90)
  • §Multa e saque do FGTS: Lei 8.036/1990, art. 18; acordo: CLT, art. 484-A
  • §Prazos e multa por atraso: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º · 1/3 de férias: CF, art. 7º, XVII

Atualizado em 23/09/2026 · Estimativa em valores brutos; o documento oficial é o TRCT. Salário fixo, sem médias de variáveis.