Demissão por acordo (art. 484-A): o que você recebe
O "acordão" da reforma trabalhista (art. 484-A da CLT): um meio-termo legal entre pedir demissão e ser demitido.
✓ Entra na conta
- · Saldo de salário
- · Aviso prévio indenizado pela metade
- · Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- · 13º proporcional
- · Multa de 20% sobre o FGTS (metade)
- · Saque de 80% do FGTS
✗ Fica de fora
- · Seguro-desemprego
- · Metade do aviso e da multa do FGTS
Quanto cai no bolso nessa rescisão?
Parcelas dependem do histórico de solicitações.
Bom saber
Só vale se as duas partes concordarem formalmente — acordo simulado para "sacar o FGTS" é fraude.
Prazos que a empresa precisa cumprir
Até 10 dias corridos
Contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º) — vale para aviso trabalhado ou indenizado.
Multa de 1 salário
Em favor do trabalhador (art. 477, §8º), além de correção — salvo se o atraso for culpa sua.
Seu caso é diferente?
Fontes legais deste cálculo
- §Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90)
- §Multa e saque do FGTS: Lei 8.036/1990, art. 18; acordo: CLT, art. 484-A
- §Prazos e multa por atraso: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º · 1/3 de férias: CF, art. 7º, XVII
Atualizado em 23/09/2026 · Estimativa em valores brutos; o documento oficial é o TRCT. Salário fixo, sem médias de variáveis.