Rescisão indireta: o que você recebe
A "justa causa do empregador" (art. 483 da CLT): quando a empresa comete falta grave — atraso reiterado de salário, assédio, desvio de função — o trabalhador pode romper o contrato recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa.
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- · Tudo da demissão sem justa causa: saldo, aviso indenizado, férias + 1/3, 13º, multa de 40%, saque integral e seguro-desemprego
Bom saber
A rescisão indireta precisa ser reconhecida judicialmente — procure um advogado trabalhista antes de abandonar o emprego.
Quanto cai no bolso nessa rescisão?
Parcelas dependem do histórico de solicitações.
Prazos que a empresa precisa cumprir
Até 10 dias corridos
Contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º) — vale para aviso trabalhado ou indenizado.
Multa de 1 salário
Em favor do trabalhador (art. 477, §8º), além de correção — salvo se o atraso for culpa sua.
Seu caso é diferente?
Fontes legais deste cálculo
- §Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90)
- §Multa e saque do FGTS: Lei 8.036/1990, art. 18; acordo: CLT, art. 484-A
- §Prazos e multa por atraso: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º · 1/3 de férias: CF, art. 7º, XVII
Atualizado em 23/09/2026 · Estimativa em valores brutos; o documento oficial é o TRCT. Salário fixo, sem médias de variáveis.