Isenção do IR até R$ 5 mil: como funciona o redutor na prática (não é o que você pensa)
Se você ganha até R$ 5.000 por mês, desde janeiro de 2026 não desconta mais Imposto de Renda na fonte. Até aí, a notícia que todo mundo deu. O que quase ninguém explicou direito é como isso funciona — e o "como" muda a conta de quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A tabela não mudou. Criaram um desconto por fora
A Lei 15.270/2025 não criou uma faixa nova de isenção na tabela progressiva. A tabela continua a mesma vigente desde maio de 2025, com faixa isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Veja a tabela IRRF 2026 completa.
O que a lei criou foi um redutor (art. 3º-A da Lei 9.250/1995): primeiro o imposto é calculado normalmente pela tabela; depois, entra um desconto que pode zerar esse imposto. Funciona assim:
| Rendimento mensal | Redutor |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | igual ao imposto apurado — IR zerado |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | parcial: 978,62 − (0,133145 × rendimento) |
| acima de R$ 7.350,00 | nenhum — imposto integral da tabela |
A pegadinha: o redutor olha o salário bruto, não a base de cálculo
O imposto é calculado sobre a base de cálculo (salário menos INSS e deduções). Mas o redutor é calculado sobre o rendimento bruto. São números diferentes, e misturar os dois é o erro mais comum por aí.
Exemplo real com salário de R$ 5.900:
- INSS: R$ 627,51 (veja a escada do INSS)
- Base de cálculo: 5.900 − 627,51 = R$ 5.272,49
- Imposto pela tabela (27,5% − parcela a deduzir): R$ 541,20
- Redutor: 978,62 − (0,133145 × 5.900) = R$ 193,06 — repare: usa o bruto, não os 5.272,49
- IRRF final: 541,20 − 193,06 = R$ 348,14
Se o redutor usasse a base de cálculo, daria R$ 276,71 — quase R$ 84 de diferença. É por isso que simuladores que fazem a conta "de ouvido" erram nessa faixa.
Três consequências práticas
1. Até R$ 5.000, dependentes não mudam nada. A dedução de R$ 189,59 por dependente diminui a base — mas o redutor já zera o imposto de qualquer forma. O benefício de declarar dependente na fonte só volta a existir acima da isenção efetiva.
2. O redutor nunca gera imposto negativo. O §1º do art. 3º-A limita o redutor ao valor do imposto apurado. Não existe "crédito" a receber.
3. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, cada aumento de salário reduz o desconto. O redutor cai R$ 13,31 a cada R$ 100 de aumento — uma transição suave, feita justamente para evitar o "degrau" em que um aumento de salário diminuiria o líquido.
E na declaração anual?
O mesmo mecanismo existe em versão anual (art. 11-A): redutor integral até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano e parcial até R$ 88.200 — fórmula: 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos). Vale para a declaração de 2027, ano-base 2026.
Confira o seu caso: a calculadora de salário líquido aplica a tabela e o redutor exatamente como a lei manda, mostrando cada etapa da conta.
Fontes: Lei 15.270/2025, art. 2º (inclui os arts. 3º-A e 11-A na Lei 9.250/1995); efeitos desde 01/01/2026 (art. 8º).
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